A Secretaria Regional das Finanças da Madeira esclareceu, esta segunda-feira, que a sociedade comercial Softbox Madeira Unipessoal “não compreende, nem nunca compreendeu, o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, pelo que, consequentemente, estas atividades não poderão ser exercidas no âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira”, lê-se em comunicado.A reação surge após o CM ter noticiado, este domingo, que o ministério da Defesa, a 21 de março, 11 dias após as eleições legislativas, autorizou a realização de negócios de armas na Zona Franca da Madeira (ZFM).
Segundo noticiado pelo Correio da Manhã, Carlos Pires, atual secretário de Estado da Defesa, atribuiu à Softbox Madeira Unipessoal o licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, em despacho publicado em ‘Diário da República’ a 11 de abril. Mas, a Secretaria Regional das Finanças da Madeira alega que “até à presente data, não se registou qualquer pedido de autorização destas atividades e/ou de alteração de objeto da referida sociedade, nem se acha pendente qualquer registo de alteração do objeto social ou dos estatutos desta entidade junto à Conservatória Privativa da Zona Franca da Madeira”.
Segundo noticiado pelo Correio da Manhã, Carlos Pires, atual secretário de Estado da Defesa, atribuiu à Softbox Madeira Unipessoal o licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, em despacho publicado em ‘Diário da República’ a 11 de abril. Mas, a Secretaria Regional das Finanças da Madeira alega que “até à presente data, não se registou qualquer pedido de autorização destas atividades e/ou de alteração de objeto da referida sociedade, nem se acha pendente qualquer registo de alteração do objeto social ou dos estatutos desta entidade junto à Conservatória Privativa da Zona Franca da Madeira”.
Quanto aos benefícios fiscais das empresas da Zona Franca da Madeira pagarem uma taxa de IRC de 5% sobre os lucros de operações feitas com entidades não residentes em Portugal ou instaladas na ZFM, é referido, também em comunicado, que o licenciamento das atividades comerciais “não se compreende nos desideratos da Zona Franca da Madeira”, pelo que não será possível “beneficiar do regime de benefícios fiscais em vigor”.