O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela invalidação das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), propostas pela Lei 14.230/21. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Entre as mudanças contestadas, o relatório de Moraes destaca alterações envolvendo punições a dirigentes partidários e a definição exata das condutas caracterizadoras de improbidade.
Uma das principais alterações feitas na LIA determina que partidos políticos e suas fundações sejam responsabilizados apenas nos termos da Lei dos Partidos Políticos. Para o relator, essa mudança é inconstitucional, pois exclui a possibilidade de responsabilização de dirigentes e legendas por improbidade administrativa.
“Não há lógica em se afastar uma casta de dirigentes partidários, que recebem dinheiro público, de serem responsabilizados por improbidade administrativa,” afirmou Moraes em seu voto.
O julgamento foi suspenso na quinta-feira (16) após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que tem até 90 dias para devolver a ação ao plenário para continuação do julgamento.
Durante a sustentação oral, o advogado Elton Luis Nasser de Mello, representando a Conamp, questionou a exigência da comprovação de culpa para configurar improbidade e a incorporação do prazo prescricional de quatro anos, na modalidade de prescrição intercorrente.
Segundo a Conamp, as alterações na LIA representam um retrocesso e violam os princípios da administração pública.