Em julgamento nesta quarta-feira (31), o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades em um contrato firmado entre a Petrobras e a petroquímica Unigel, relacionado ao mercado de fertilizantes. O contrato, celebrado em dezembro de 2023, foi encerrado em junho deste ano sem ter sido efetivado. Segundo a Petrobras, as condições de eficácia do termo não foram atendidas.
“O processo de avaliação econômica que deveria ter guiado a decisão estava enviesado, considerando riscos e oportunidades inadequados e subestimando outros elementos”, afirmou o ministro Benjamin Zymler em seu voto.
O contrato, estabelecido na modalidade de “tolling”, previa que a Petrobras forneceria gás natural para a produção de fertilizantes, recebendo o produto industrializado, enquanto a Unigel seria responsável pelo processo fabril. A produção seria realizada nas fábricas de fertilizantes de Sergipe e Bahia (Fafens SE e BA), propriedades da Petrobras arrendadas à Unigel em 2020 por um período de dez anos.
No entanto, o processo de análise do contrato já tramitava no TCU, com pedidos de afastamento do diretor e gerente envolvidos, Sergio Caetano Leite e William França. Na quarta-feira (31), o Tribunal considerou esses pedidos prejudicados, pois o diretor foi demitido da estatal e a análise técnica concluiu que não havia conflitos de interesse.
A análise de riscos realizada pela Petrobras indicou que a assinatura do contrato resultaria em um prejuízo de R$ 487,1 milhões em oito meses. A estatal considerou dois outros cenários, com perdas ainda maiores:
O TCU concluiu que os cálculos da Petrobras subestimaram os riscos do contrato e supervalorizaram suas oportunidades. Para a área técnica, a comparação foi “imprópria”.
“O risco considerado distorceu completamente o resultado da análise econômica das alternativas, pois o valor monetário esperado do tolling ficou menos deficitário do que os das outras duas opções”, escreveu Zymler.
O ministro também observou que a Petrobras “não observou as boas práticas de governança que orientam as empresas estatais”. A estatal não cumpriu sua própria estratégia de investimento para o período de 2024 a 2028.
Além disso, os ministros do TCU entenderam que o contrato “representou a assunção, pela diretoria responsável, de sobrelevados riscos decorrentes do momento mercadológico desfavorável em que foi celebrado, potencializado pela precária situação econômico-financeira do grupo Unigel”.
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