A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quarta-feira (13), o cultivo industrial de cannabis com baixo teor de THC, substância psicoativa, para uso medicinal no Brasil. A decisão foi unânime entre os dez ministros e determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União devem regulamentar o plantio dentro de um prazo de seis meses a partir da publicação do acórdão.
A autorização atende ao recurso da empresa DNA Soluções em Biotecnologia, que solicitou permissão para o plantio da variante hemp da cannabis, rica em CBD (Canabidiol) e com menos de 0,3% de THC. A empresa argumentou que o cânhamo industrial, utilizado em outros países para produção medicinal e industrial, possui níveis insuficientes de THC para causar dependência, mas concentra altos níveis de CBD, substância de potencial medicinal.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, justificou a decisão afirmando que o cânhamo industrial não deve ser tratado como a maconha, visto que sua composição não se enquadra no proibitivo estabelecido pela Lei de Drogas. Segundo ela, a proibição de seu cultivo, além de desconsiderar as diferenças científicas, contraria a finalidade da lei.
“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando, para tanto, as fundamentais distinções científicas existentes entre ambos, configura medida nitidamente discrepante da teleologia abrigada pela Lei de Drogas”, declarou a ministra.