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ProPOSTA DA PRORDADE A PESSOAS COM CÁNCER NO AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES – NÃO

ProPOSTA DA PRORDADE A PESSOAS COM CÁNCER NO AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES – NÃO


31/01/2025 – 14:32

Bruno Spada / Câmara Dos Deputados

Gilvan Maximo: Agilidade sem Atendimento Faz DiFerença para o SucsO do Tratamento

O Projeto de Lei 3809/24 Determina Que, como Pessoas com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer Terão Prioridade No Agendamento de Consultas, Exames e Tratamento. Conforme uma proposta, haverá necessariamente de uma regulamentação posterior.

O texto, em análise na câmara dos deputados, altera a Lei 14.758/23. OS Objetivos da Lei São:

  • Diminuir a incidênia dos diversos tipos de cânccer;
  • GARANTIR O ACESSO Adequado ao Cuidado integral;
  • Contribuir para a mehoria da qualidade de vida dos usuários diagnóstico com cânceres; e
  • Reduzir Uma mortalidade Ea

“Uma agilidade no Início desessa Procedimentos Poderá Fazer A Difrerença Entre UM Tratamento-Secudedido e um prognóstico desfavorável”, Afirmou O AUTOR DO PL 3809/24, Vice-Gilvan Maximo (Republicanos-df).

Votação
O projeto tramita com urgência E Será Analisado DIRETO EM PLENÁRIO.

Para Virar Lei, Terá de Ser Aprovado Pela Câmara Dos Deputados e Pelo Senado Federal.

DA ReportAgem/RM
EDIÇÃO – Marcelo Oliveira



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