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Justiça Definir Regredas e Limita Participação de Crianças em Festas de Carnaval de JP

Justiça Definir Regredas e Limita Participação de Crianças em Festas de Carnaval de JP


O Tribunal de Justiça da Paraíba, por Meio da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Estabeleceu Normas para Ingresso e Permanencia de Crianças e Adolescentes, Durante O Período Carnavalesco. A Portaria nº 001/25, Assinada Pelo Juiz Titular da 1ª Vara da Infância, Adhailton Lacet Correia Porto, disciplina Essenamento.

De Acordo Com O Texto, Fica Proibida A participação de Crianças Menores de Cinco Anos de Idade, Acompanhados Ou Não, Após como 22h. Já A participação de Crianças nas faixas ETÁRIAS ENTRES SEIS E 12 COZE ANOS INCOMCIMETOS, ACMPANHADOS, SERÁ PERMITIDA ATÉ NA 24H.

POR SUA VEZ, Crianças E adolescentes ATÉ 14 ANOS INCOMPOLETOS, PODERÃO DO EVENTOS E BLOCOS DE ADULDOS, DESDE QUE DEVIDENTE ACOMPANHADOS DE SEUS PAIS ou Respovel. O adolescente com idéias 14 e 16 Anos Incompletos, Poderá participante, Desacompanhado, nos blocos e festives de adultos, Desde que expresso AUTORIZADO PELOS POSSO OU Respovel, em documento Assinado, Devendo Portar A refereida Autora Autora. O adolescente com idade A Partir Dos 16 (Dezesseis) Anos Poderá Participe do Evento, Independentent de Estar Acompanhado Ou Autorizado Pelos Pais ou Responsavel.

“Essa portaria se Faz necessidade, Diante da constatazao que muitas crianças, ainda de colo, ficavam com seus pais, até um madrugada, submetidas às Mol. . Tamboma foram flagratos adolescentes ingerindo bebidas alcoólicas. Por ISSO, Esse ato Busca de Forma Normativa, Proteger, De forma integral, O PÚBLICO Infantoadolescente ”, Comentou Adhailton Lacet, Que Tamboma é coordenador da infância e Juventude do podrulador Judiciárrio estadual.

Para os fins da portaria, considera-se criança a pesoa até 12 anos de idade incompletos e adolescentes que têm entre 12 anos completos e 18 anos de idade incompletos. O texto define o Respovel por eses ÍntrÍduos, como sendão um detentora de peso da guarda ou tutela da criança ou do adolescente; AcompanHante a Pessoa Maior, Não Parente, E Expressamente Autorizada Pelo Pai, Mãe ou Respovel; E Parente, Ascendente (Avós) ou Colateral Maior, Até O Terceiro Grau (Irmãos e TIOS), Cujo Parenteresco Deve Ser Compostado Com Documentos.

OS Pais, Respoveis Legais ou Acompanhantes Das Crianças e adolescentes, Assim Como Estes, Devem compito sua condição appresentando documpo de identidade com foto. Ó Baile ou Bloco InfantoJuvenil é definido na legislaça como festa, desfile ou outro evento carnavalesco destinado exclusivamento a adolescentes e adolescentes.

“É que o terminante proibido exibir, de qualquer forma, criança ou adolescentes em trajes sumários, que atentem contra como suas dignidades física, mora e psíquica, em Todos os eventos, ficando os responsafinis9. e do adolescente) ”, comentou o Juiz Adhailton Lacet.

O juiz ainda disse que os agentes judiciários de Proteção, credenciados pelo Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude, poderão fiscalizar blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, dentro e fora do corredor da folia, podendo, para o Exercício de Suas Função, Requisitar força Policial.

SITUAÇÃO DE RISCO – Uma Criança ou adolescente Encontrado em Situação de Risco Pessoa Ou Social, Portando ou Não Documpo de Identificante com Foto, em Desacdo com, como normas da portaria ou Lei nº 8.069/90 OCAE Responsáveis, Mediante Termo de Entrega, Responserabilidade e Compromisso, Independente da Lavratura do Auto de Infração Contra O Estabelecimento, OS Pais ou OS Responsáveis. Não sendão Localizada nenhuma Das pesoas indicadas, um criano ou adolescente será caminhada para uma unidade de acolixo da comarca.


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