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Projeto Definir Regredas para convocaza de Cadeia de Rádio e TV para pronunamentos oficiais – Notécias

Projeto Definir Regredas para convocaza de Cadeia de Rádio e TV para pronunamentos oficiais – Notécias


07/02/2025 – 08:02

Marina Ramos / Câmara Dos Deputados

Aécio Neves: pronunento têm lido usados ​​para promoção pentoal

O Projeto de Lei 3009/24, em Análise na Câmara dos deputados, define regredas para uma convocação de cadeias de rádo e televisão para pronunacionamentos oficiais. Pelo texto, como Emissoras Só Poderão Ser Convocadas Pelas Autoridades Para transmitir Informações de Interesse público, Envolvendo Ordem Pública, Saúde, Segunaça Nacional, Desastres e Questões Relevante Relevante na National.

De Acordo com uma Proposta, Apenas Poderão emitir pronuncamentos O Presidente da República, Presidente OS Da Câmara Dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal E Ministros de Estado Autorizados.

O texto proíbe, durante os pronunciosimentos, um VEICULAÇÃO DE NOMES, SMBOLOIS OU OURROS EIMRANSE QUE CARACTERIZEM PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES Ou FAÇAM REFERÊNCIA A ROVENO OU partidos.

Além disso, fica vedada A manifestaça que posta ser interpreta como propaganda eleitoral ou política, assegurando assim uma impessoalidade e moralidade nos pronunários de iciciais.

Autor do projeto, o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) argumento que uma convocação de Cadeias de Rádo e TV tem, que Sido Utilizada de Forma inadequada, desvianndo-se proposito de dardidade aoS e fatos e de informar aos cidadãos.

“EM Diversas Optunidades, Pudemos observar que o Princípio da Implesoalidade Foi Solenemente Ignorado Durante Os pronunciosimentos em cadeia de rádio e televisão, Abrindo Espaço Índia, Prosso Seus Adversários Eleitorais ”, Afirma o parlamento.

O DescUmprimento da regreda em Anos Eleitorais Configurará Abuso de Poder Político e Uso Individo Dos Meios de Comunicação, Podendo Resultado Em Punição AO Respovel, Que, Se para Candidato, Ficará Sujeito ao Canqueamento

Próxxos Passos
O Projeto Será Analisado Pelas Comissões de Comunicação; de administração e serviço púbblico; e de constituição e justiça e de cidadania. Depois, será discutido e voto Pelo Plenário.

Para Virar Lei, uma proposta precisa ser aprovada pela câmara e Pelo Senado.

Relatório – Murilo Souza
EDIÇÃO – Marcelo Oliveira



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