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Prefeitura de João Pessoa inscreve para curso de recepcionista até o próximo dia 25

Prefeitura de João Pessoa inscreve para curso de recepcionista até o próximo dia 25


A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania de João Pessoa (Sedhuc), em parceria com a Secretaria de Políticas Públicas da Mulher (SPPM), está com inscrições abertas, até o próximo dia 25, para o curso de recepcionista. Estão sendo oferecidas 41 vagas por meio do Programa Acessuas Trabalho.

As inscrições são realizadas nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e podem participar mulheres em situação de vulnerabilidade social a partir dos 16 anos de idade e que tenham o Ensino Fundamental II incompleto.

O objetivo da iniciativa é o de capacitar as participantes para atuar com excelência no atendimento ao público, utilizando diferentes canais de comunicação e aplicando técnicas de recepção e gestão administrativa. As aulas serão realizadas no Instituto Federal de Educação da Paraíba (IFPB) unidade Jaguaribe, de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h40.

“O Acessuas Trabalho está sempre em busca de novas parcerias e oportunidades para população. O curso de recepcionista tem como objetivo ampliar as oportunidades no mercado de trabalho em escritórios, clínicas, hotéis e órgãos públicos, incentivando a autonomia financeira das mulheres”, destacou a coordenadora do Acessuas Trabalho, Kaline Guerra.

Inscrições – As inscrições podem ser realizadas em qualquer unidade do Cras. No ato da matrícula, será necessário a apresentação dos seguintes documentos:

-Documento de identificação oficial com fotografia. Serão considerados: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/1997); ou Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; ou Cédula de Identidade para Estrangeiros emitida por autoridade brasileira; ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos (frente e verso, sempre que for o caso);

-Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Comprovante do nível de escolaridade mínimo exigido (diploma ou certificado ou certidão e histórico escolar, ou até mesmo autodeclaração, no caso de impossibilidade dos documentos anteriores). Caso seja apresentada a autodeclaração, é necessário, obrigatoriamente, constar o nome da instituição/escola e o ano de conclusão;

– Comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos 60 dias) ou autodeclaração de residência;

-Comprovante de Quitação Eleitoral (disponível em: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

– Certidão de Casamento ou Nascimento;

– Comprovante de Dados Bancários (Agência, conta, tipo da conta e chave PIX) para recebimento da assistência estudantil. A conta informada deve ser de pessoa física e de titularidade da estudante.



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