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CI vai debater nova Lei do Trabalho Rural e transporte aéreo na Amazônia — Senado Notícias

CI vai debater nova Lei do Trabalho Rural e transporte aéreo na Amazônia — Senado Notícias

Dois projetos que estão em análise na Comissão de Infraestrutura do Senado (CI) serão discutidos em audiências públicas. São eles o PL 4.812/2025, que cria uma nova Lei do Trabalho Rural, e o PL 4.715/2023, que autoriza empresas estrangeiras a realizar o transporte aéreo doméstico na Amazônia Legal.

A CI aprovou nesta terça-feira (14) os requerimentos que solicitam essas audiências. As datas dos debates ainda serão marcadas.

Trabalho rural

O debate sobre o PL 4.812/2025 foi solicitado pelo senador Weverton (PDT-MA) por meio do requerimento REQ 76/2026-CI.

O projeto cria uma nova Lei do Trabalho Rural e estabelece normas específicas para regular relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias no país. Além disso, institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Em seu requerimento, Weverton lembra que essa proposta foi alterada na Comissão de Agricultura do Senado (CRA).

Ele afirma que o novo texto “ampliou significativamente o alcance da proposição, passando a instituir uma Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, com repercussões sobre as relações de trabalho, a qualificação profissional, a inovação tecnológica, a saúde e a segurança do trabalhador rural e a sustentabilidade das atividades produtivas” — e que, por isso, precisa ser discutido em audiência pública na CI.

Transporte aéreo 

Já o debate sobre o PL 4.715/2023 foi solicitado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) por meio do REQ 68/2026-CI.

O projeto prevê que, em determinadas hipóteses, o transporte aéreo na Amazônia Legal poderá ser feito por empresas estrangeiras.

Veneziano informa, em seu requerimento, que “representantes da categoria no Brasil nos trouxeram a informação de que tal prática poderia representar um profundo processo de precarização nas relações de trabalho no setor, bem como colocaria em risco a sobrevivência das próprias empresas nacionais, afinal, elas estariam suscetíveis à competição predatória por parte das empresas internacionais de maior capacidade econômica e que não têm despesas como o ICMS, cobrado apenas em voos de empresas nacionais”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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