O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, derrubou neste domingo (11) a decisão do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, que havia suspendido o canal “Exército do Lula”, criado no WhatsApp para postagens de apoios ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No sábado (10), o ministro Vilas Bôas Cuêva, relator do processo, havia solicitado que o presidenciável apresentasse informações complementares, mas não determinou a suspensão do canal.
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Antes da decisão de Kassio, a legalidade do canal “Exército do Lula” já estava sendo questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) ajuizou uma ação para cassar o mandato de Janones e solicitou a suspensão do canal.
A decisão final sobre o caso será discutida pelo plenário do TSE.
Suspensão inicial
Mais cedo, o ministro Kassio Nunes Marques havia determinado a suspensão do canal, que conta com mais de 3,4 milhões de pessoas. O ministro atendeu ao pedido da campanha de Bolsonaro, que alegou que o canal foi criado para disseminar desinformação sobre o cancelamento do Programa Bolsa Família e a redução do valor de aposentadorias, entre outros temas.
No entendimento de Kassio, o canal era responsável pela replicação de conteúdos já considerados “inverídicos” pelo tribunal, como a afirmação de que Flávio seria favorável à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida de padroeira do Brasil, além de alegar que o candidato reduziria aposentadorias se eleito.
O criador do canal, deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG), criticou a decisão do TSE. “A censura já começou”, declarou Janones em um vídeo nas redes sociais.
Segundo Janones, o canal “Exército do Lula” foi criado para mobilizar e orientar eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais, que seria disputado no dia 25, último domingo do mês, entre Flávio e Lula.
Ao participar de ato na Avenida Paulista, em São Paulo (SP), Lula questionou a imparcialidade de decisões contrárias à sua candidatura e afirmou que o PT acionaria a Justiça contra a suspensão do canal.
“Vamos hoje entrar na Justiça com um pedido do nosso partido para que a gente equilibre esse jogo. Não vamos aceitar intromissão indevida da Justiça Eleitoral na eleição”, afirmou Lula à imprensa, antes de um ato de campanha na Avenida Paulista.
Argumentos do corregedor
Na decisão que reverteu a suspensão, Vilas Bôas Cuêva destacou que o pedido de Flávio para derrubar o canal foi protocolado na presidência do TSE apenas 41 minutos após sua própria decisão, que determinava a complementação das informações sobre a suposta atividade ilegal do canal.
O corregedor também afirmou que a campanha de Flávio apresentou a Kassio documentos que não haviam sido anexados no processo sob sua relatoria.
“Ocorre que, apenas 41 minutos após a decisão desta corregedoria, o investigante apresentou à presidência deste tribunal pedido de providências administrativas acompanhado de documentação que não integrava a presente investigação, incluindo dossiê de publicações, levantamento sobre a circulação de vídeos e plano de conformidade da plataforma”, completou o ministro.
Por fim, o corregedor ressaltou que a atuação da presidência da Corte deve ocorrer em harmonia com a competência jurisdicional do tribunal.
“Em regra, uma vez submetida determinada controvérsia à apreciação jurisdicional do órgão competente, a prudência institucional recomenda que a atuação administrativa não antecipe a solução da mesma pretensão, sob pena de comprometer a coerência das decisões e a segurança jurídica”, acrescentou.
Para justificar a suspensão do canal, Kassio havia invocado a competência administrativa do cargo de presidente para decidir sobre o cumprimento da resolução que obriga as redes sociais a combaterem o impulsionamento ilegal de conteúdo.
Decisão do plenário
Para tentar resolver a controvérsia, Vilas Bôas Cuêva decidiu enviar o caso para decisão definitiva do plenário do TSE. A data do julgamento ainda será marcada pelo presidente da Corte.
“A deliberação colegiada mostra-se necessária, ainda, para solucionar a sobreposição de providências adotadas em procedimentos distintos e estabelecer orientação institucional quanto aos deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual na formulação de pedidos cautelares perante esta Corte”, concluiu o corregedor.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

