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CENTRO-OESTE: Com Imposto de Renda Zero, número de isentos chega a cerca de 2,3 milhões na região

CENTRO-OESTE: Com Imposto de Renda Zero, número de isentos chega a cerca de 2,3 milhões na região

Mais de 1.300.000 trabalhadores na Região Centro-Oeste serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5 mil, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350 

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.

Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, mais de 877 mil trabalhadores do Centro-Oeste ganham até R$ 5 mil mensais e deixarão de pagar o tributo. 

Outros 472 mil recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.

Até o ano passado, cerca de 1.400.000 declarantes do Centro-Oeste já eram isentos. Com as novas regras, o número deve subir para aproximadamente 2.000.300 contribuintes completamente livres do IR.

De acordo com o Governo do Brasil, isso representa uma injeção significativa de recursos na economia regional.

Em Brasília, no Distrito Federal, o impacto também chega ao dia a dia. Na Asa Sul, a secretária executiva Bianca Barros, de 28 anos, está na faixa de renda contemplada com o Imposto de Renda Zero. 

Ela mora com o namorado e divide com ele todas as despesas da casa. Segundo Bianca, o valor retido até então fazia diferença no orçamento e exigia ajustes frequentes nas contas.

“Pretendo usar esse dinheiro a mais para reforçar minhas reservas, planejar viagens e investir em cursos.”

O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como a Bianca, de Brasília, faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.

A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

Saiba mais em gov.br

 

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