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Menor de 16 anos não paga tarifa extra pela marcação do assento ao lado dos pais no transporte aéreo

Menor de 16 anos não paga tarifa extra pela marcação do assento ao lado dos pais no transporte aéreo


Atenção consumidores que têm filhos menores de 16 anos. O Procon-JP alerta que as empresas de transporte aéreo não podem mais cobrar tarifa extra pela marcação dos assentos para as crianças e adolescentes viajarem na poltrona ao lado do responsável. A Portaria 13.065/2023 foi editada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).  

A resolução da Anac é consequência do cumprimento de sentença do Poder Judiciário para uma Ação Civil Pública que tramitou na 8ª Vara Federal do Distrito Federal e foi ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no final do ano passado.  

Rougger Guerra, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, explica que a Agência Nacional de Aviação Civil confirmou, através dessa Portaria, a decisão do TRF1 de que os menores de 16 anos podem viajar em poltrona ao lado dos pais ou responsáveis sem que haja a cobrança de uma taxa a mais por esse assento.  

O artigo 1º da Portaria da Anac diz textualmente que “as empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, salvo na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço extra para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido”.  

Público vulnerável – Rougger Guerra salienta ainda que essa resolução corrige um equívoco, já que crianças e adolescentes devem viajar ao lado dos familiares sem que seja preciso pagar a mais por isso. “Trata-se de um público vulnerável e que sente ainda a necessidade da presença visual dos familiares para se sentir seguro. Viajar de avião ao lado da família é um direito e deve ser gratuito, conforme decisão judicial ratificada pela Anac em novembro de 2023”.  

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá;

Recepção: 3213-4702;

Instagram: @procon_jp;

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179.    



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