Norma estabelece que materiais devem ser descartados em pontos de coleta de farmácias, drogarias, laboratórios e estabelecimentos que comercializam os medicamentos
Todo mundo tem algum medicamento com a validade vencida e que não pode mais ser utilizado. Mas sabemos que não se pode jogar esse tipo de material no lixo comum ou no esgoto para evitar a contaminação das águas e do meio ambiente. O que fazer? Aprovada na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e sancionada pelo prefeito Cícero Lucena, a Lei 14.730, de 2023, de autoria do vereador Dr. Luís Flávio (PSDB), dispõe sobre a logística reversa e das responsabilidades no descarte desses medicamentos.
A logística reversa dos medicamentos significa que eles retornarão ao longo de sua cadeia de produção e distribuição para ter o seu descarte final ambientalmente adequado. De acordo com a norma, os consumidores deverão efetuar o descarte dos medicamentos em pontos de coleta disponíveis em farmácias, drogarias, laboratórios, centros de pesquisa laboratoriais e outros estabelecimentos autorizados à comercialização de produtos de indústria farmacêutica.
A norma estabelece ainda os tipo de materiais que podem ser descartados: medicamentos de uso humano ou veterinário, não utilizados, com prazo de validade vencido ou impróprios para consumo descartados pelo consumidor cuja responsabilidade quanto à destinação final deve ser compartilhada com os importadores, fabricantes, distribuidores, comerciantes e consumidores de acordo com a legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).