O bullying contra crianças e adolescentes agora é crime no Brasil. A Lei foi publicada nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União. O novo artigo inserido no Código Penal chama o bullying de intimidação sistemática, que pode ser feita por uma ou mais pessoas com violência física ou psicológica, e de maneira repetitiva. A pena prevista é de multa.
Já o cyberbullying, que acontece na internet, tem pena de dois a quatro anos de prisão mais a multa.
A integrante da Comissão de Defesa da Criança e Adolescente da OAB do Distrito Federal, Deise Saraiva, considera a mudança importante para proteção das vítimas e conscientização sobre o assunto.
“A inclusão dessas leis no código penal ajudará a estabelecer punições claras e adequadas para os agressores. Além disso, demonstra o compromisso do sistema legal em combater o bullying em todas as suas formas. Essas leis também podem contribuir para a prevenção e a educação”, acredita.
A discussão sobre o bullying aumentou nos últimos anos por causa dos prejuízos que podem repercutir até a vida adulta, diz a psicóloga Cássia Azevedo.
“Uma coisa que pode acontecer lá na infância pode se desdobrar pra toda vida adulta. É um adolescente que tem dificuldade de acreditar na sua própria capacidade na hora de se inscrever pro vestibular, na hora de enfrentar os desafios dentro do mercado de trabalho”, exemplifica.
A nova lei ainda instituiu a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Além disso, transformou em crime hediondo o estímulo a suicídio pela internet, e o sequestro, cárcere privado e tráfico de criança ou adolescente.
O Estatuto da Criança e Adolescente foi alterado para responsabilizar também quem transmite ou exibe pedofilia. Antes a lei punia apenas quem produzia esse material.