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STF decide que estatais não podem demitir sem justa causa

STF decide que estatais não podem demitir sem justa causa


O Supremo Tribunal Federal decidiu, nessa quinta-feira, que estatais e empresas de sociedade de economia mista não podem demitir, sem justa causa, funcionário público admitido por concurso público.

Os ministros julgavam recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil demitidos, sem justa causa, em 1997.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, cujo voto ficou vencido, como as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime trabalhista das empresas privadas, a necessidade de motivação da demissão seria uma desvantagem que prejudicaria seu desempenho.

No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, de que o empregado admitido por concurso e demitido sem justa causa tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo desligado. Seja por insuficiência de desempenho, metas não atingidas, necessidade de corte de orçamento ou qualquer outra razão. Sem a necessidade de abertura de um processo administrativo.

A decisão deverá ser somente para os casos futuros.



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