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STF julga inconstitucional regra de sobras eleitorais

STF julga inconstitucional regra de sobras eleitorais


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais as regras estabelecidas pelo Congresso que modificaram a forma como são ocupadas as vagas para o parlamento pelos partidos que não atingiram o quociente eleitoral, conhecido como sobras.

Sete ministros votaram para invalidar essas regras: Carmén Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o ex-ministro Ricardo Lewandowski.

Para o ministro Nunes Marques, a mudança feita pelo Congresso afeta a vontade popular.

Outros quatro ministros consideraram as novas regras constitucionais: Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, André Mendonça e Edson Fachin.

Barroso defendeu que a decisão do Congresso não vai contra a Constituição e que o STF não deveria interferir tanto nas leis eleitorais.

Os ministros definem agora se a inconstitucionalidade deve afetar as eleições de 2022 ou não. Se afetar, pode gerar a mudança de sete deputados federais.

Em 2021, o Congresso modificou as regras de como seriam distribuídas as vagas dos partidos que não atingiram o quociente eleitoral, que é o número de total de votos válidos divididos pelo número de vagas para o parlamento.

Para as eleições de deputados e vereadores, essas vagas passaram a exigir que o candidato, para disputar essa vagas conhecidas como sobras, precisa ter no mínimo 20% do quociente eleitoral, além do seu partido ter que atingir, ao menos, 80% do mesmo quociente.

Os partidos que questionam as regras, a Rede Sustentabilidade, Podemos e Progressistas, consideram que as mudanças afrontam o sistema proporcional, os princípios do pluralismo e igualdade de chances nas eleições.  



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