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STF julga pagamento de indenizações a vítimas de balas perdidas

STF julga pagamento de indenizações a vítimas de balas perdidas


O plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira (1) o julgamento que vai definir se o poder público deve indenizar famílias no caso de vítimas fatais de balas perdidas. Aquelas que as investigações não conseguem determinar a origem do disparo.

O caso que deu origem ao julgamento foi a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, em 2015, num tiroteio entre traficantes e a Força de Pacificação do Exército no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro.

A família buscou indenização da União e do Governo do Estado; ressarcimento pelo funeral e pensão aos pais de Vanderlei. Os pedidos foram negados nas justiças estadual e regional, mas tiveram parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

A análise do assunto começou no STF em setembro do ano passado, com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Pelo voto dele, a segurança pública do Rio de Janeiro falhou nas investigações sobre a morte de Vanderlei e, por isso, o Estado e a União devem ressarcir a família, pagar indenização de R$ 500 mil, além de pensão vitalícia.

Como a decisão final valerá para todos os casos semelhantes na Justiça, ou seja, é de repercussão geral, Fachin propôs que o poder público deve indenizar famílias no caso de vítimas fatais de balas perdidas. Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber, hoje aposentada.

Mas o ministro André Mendonça pediu mais tempo para estudar o caso. Nesta sexta ele devolveu o processo e propôs que se a perícia for inconclusiva, é preciso ser plausível que o agente público tenha alvejado a vítima para que o poder público seja responsabilizado. E se não houver possibilidade de perícia, o poder público fica isento de responsabilidade.

Já no caso concreto do Vanderlei, Mendonça votou pela condenação apenas da União, já que a Polícia Militar do Rio de Janeiro não participou dos fatos. Os demais ministros ainda não votaram.

O julgamento é virtual e termina na próxima sexta-feira, a não ser que haja um novo pedido de vista ou de destaque, que leva a votação ao plenário físico.



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