Mais 21 acordos feitos com envolvidos nos atos de 8 de janeiro do ano passado foram validados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. São os chamados acordos de não persecução penal, assinados com a Procuradoria Geral da República.
Na decisão de homologação, Alexandre de Moraes explica que esse tipo de acordo é suficiente e proporcional à reprovação e prevenção do crime cometido. Com isso, agora o supremo soma 102 acordos de não-persecução validados, que tira a necessidade de punir essas pessoas. Mas para isso, o STF exige que os réus confessem os atos cometidos e cumpram penas alternativas.
Entre elas, cumprimento de 300 horas de serviços comunitários ou em entidades públicas; pagamento de multa, a depender da situação financeira do réu; participação de curso sobre democracia; além de não usar redes sociais abertas até terminar de cumprir as cláusulas.
Com o acordo, a ação penal acaba sendo arquivada e as ações chamadas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, passam a ser suspensas.
Mas os acordos desse tipo – de não persecução penal – só podem ser feitos com quem responde por crimes de médio potencial ofensivo. No caso, para quem teve participação secundária nos protestos, como incitar as manifestações.
Quem invadiu e depredou os prédios na Praça dos Três Poderes não tem direito a esse tipo de acordo e irão a julgamento no STF.