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Liminar suspende norma do CFM sobre procedimento pré-aborto

Liminar suspende norma do CFM sobre procedimento pré-aborto


A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu, por meio de uma liminar, a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina que proíbe a chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. Esse procedimento é usado para a realização do aborto em gestação com mais de 22 semanas, nos casos previstos em lei como o estupro.

A Organização Mundial da Saúde recomenda a sua realização em gestações acima de 20 semanas. Mas o argumento do Conselho é de que a assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez.

A juíza Paula Weber Rosito atendeu ao pedido de suspensão feito pelo Ministério Público Federal, a Sociedade Brasileira de Bioética e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, por entender que o conselho não tem competência legal para criar restrição em caso de estupro.

Outros pedidos liminares para derrubada dessa norma do Conselho Federal de Medicina foram apresentados ao Supremo Tribunal Federal.

O relator da resolução no Conselho, Raphael Câmara, pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas” e disse que vai recorrer da decisão e que a competência para julgar é do STF.

Para Paula Viana, coordenadora do Grupo Curumim, que trabalha com saúde sexual e reprodutiva no Brasil, essa resolução provoca prejuízo por constranger o profissional médico.

Com a suspensão da orientação, os médicos não poderão mais ser punidos disciplinarmente.



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