Uma mulher residente nas Caldas da Rainha quer ser indemnizada em 600 mil euros pelo ex-marido, por “danos causados pela frustração do casamento” que, na sua opinião, “deveria ter durado uma vida”, mas que terminou “de modo brusco e inexplicável” por “exclusiva vontade” do homem.
Inconformada com o divórcio, “a que sempre se opôs”, a mulher avançou com uma ação em tribunal em que exige ao ex-marido o pagamento de “30 mil euros por cada ano de solidão, sofrimento, amargura, desalento e todos os pesadelos que cairão sobre uma esposa repudiada, indemnização essa totalizando 600 mil euros”.