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CCJ acata modificações no Código Tributário Municipal

CCJ acata modificações no Código Tributário Municipal


O colegiado foi favorável a um Projeto de Lei Complementar, 12 Projetos de Lei Ordinária e cinco Projetos de Decreto Legislativo

Na manhã desta segunda-feira (17), a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa foi favorável a modificações no Código Tributário Municipal (CTM) em cumprimento à uma decisão judicial. O colegiado foi favorável a um Projeto de Lei Complementar (PLC), 12 Projetos de Lei Ordinária (PLO) e cinco Projetos de Decreto Legislativo (PDL). Um PLO foi arquivado, outro recebeu pedido de vista e quatro foram rejeitados.

O PLC 57/2024, do Executivo Municipal, modifica a Lei Complementar n.º 53, de 23 de dezembro de 2008, que aprovou o Código Tributário Municipal (CTM). A proposta visa dar cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que determinou ao Município de João Pessoa a adoção de providências necessárias à regulação do processo e do procedimento administrativo-tributário por meio de lei formal. Atualmente, a referida normatização é veiculada pelo Decreto n.º 6.829, de 11 de março de 2010, que aprovou o Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM), em observância ao disposto no artigo 144 do CTM, que delega ao Poder Executivo a competência mencionada.

De acordo com o líder da situação na CMJP, Bruno Farias (Avante), a matéria foi elaborada para cumprir decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba para que as prefeituras se adequem à decisão de que todo processo tributário dos municípios regido por decreto de lei seja normatizado através de lei.

Outra matéria do Executivo acatada, e que teve discussão, foi o PLO 2115/2024, que regulamenta o instrumento da Transferência do Direito de Construir (TDC), instituído no Plano Diretor Municipal de João Pessoa, conforme dispõe a Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). A Transferência do Direito de Construir (TDC) se constitui em autorização expedida pelo município ao proprietário de imóvel urbano, sobre o qual incide interesse público de preservação ambiental, histórica ou social, de transferir para outro local o potencial construtivo que foi impedido de utilizar no próprio lote, como forma de compensação, para: exercer totalmente, ou parcialmente, o seu direito de construir em outro local, estando limitado pelo índice de aproveitamento máximo do lote receptor do potencial; alienar, totalmente ou parcialmente, o seu direito de construir, mediante escritura pública, que poderá ser aplicado em locais onde o índice de aproveitamento máximo do lote permite.

O presidente da Comissão, vereador Thiago Lucena (DC), destacou que os imóveis que estão em tombamento ou em área de preservação vão receber uma outorga onerosa para poder vender, para que outra pessoa legalizada pela Prefeitura possa construir em outra região. “Pelo motivo de não poder derrubar o imóvel, o proprietário vai poder vender esse direito de construção para outro construir em outro bairro. Em visita ao Rio de Janeiro comprovamos que já está dando certo e contribuindo com a revitalização pela cidade”, explicou.

Já o vereador Bruno Farias ressaltou que a matéria trata da transferência do direito de construir para ordenação do solo, podendo vender esse direito para um terceiro para garantir ordenamento urbano. “Essas vendas serão feitas entre particulares e vão fomentar o potencial de verticalização. As grandes cidades já estão fazendo isso”, afirmou.

Outras duas matérias do Executivo Municipal foram acatadas: o PLO 2140/2024, autorizando a realocação de dotações orçamentárias no valor de R$ 496.136,51 (quatrocentos e noventa e seis mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos), na Secretaria da Receita Municipal; e o PLO 2141/2024, que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100 mil, na Secretaria de Administração.

Entre os projetos de autoria dos vereadores com parecer favorável, destaque para o PLO 2092/2024, de Zezinho Botafogo (PSB), instituindo no município de João Pessoa o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças, tendo como objetivo a realização de controle biológico com uso do método nas ações e planos de combate ao Aedes Aegypti, a fim de reduzir o número de óbitos provocados pelas doenças transmitidas pelo mosquito. O método consiste na liberação de Aedes aegypti com Wolbachia para que se reproduzam com os Aedes aegypti locais, estabelecendo, aos poucos, uma nova população destes mosquitos, todos com Wolbachia, que é uma bactéria presente em cerca de 50% dos insetos, inclusive em alguns mosquitos. Quando presente neste mosquito, a Wolbachia impede que os vírus da dengue, da Zika, da chikungunya e da febre amarela urbana se prolifere. A matéria recebeu voto contrário de Thiago Lucena por impor um método e uma obrigação para a Vigilância Sanitária, prerrogativa não permitida ao Legislativo. 

Outro destaque foi o PLO 2111/2024, de Coronel Sobreira (Novo), que estabelece as diretrizes para a conduta dos alunos nas salas de aula, visando promover um ambiente educacional saudável, organizado em condições mais favoráveis ao processo de ensino e aprendizagem, além de instituir o cargo de líder e vice-líder semanal de sala de aula, que terão, entre outras, as seguintes atribuições: apresentar os alunos aos professores, informando se tem alguma falta ou algo de interesse do professor; mediar conflitos entre os alunos; colaborar na manutenção da ordem, da higiene e disciplina na sala de aula; ajudar ao professor durante a participação dos colegas em atividades extracurriculares e eventos escolares. De acordo com a matéria, a escola deverá fornecer capacitação e orientação ao líder de sala, visando desenvolver suas habilidades de liderança e mediação, além de fornecer material de higienização necessário aos alunos líderes de sala, a fim de desenvolverem com eficiência suas funções. O projeto teve votos contrários de Bruno Farias e Thiago Lucena, que alegaram inconstitucionalidade por invasão de competência.

Também foram acatados cinco Projetos de Decreto Legislativo (PDL) outorgando Título de Cidadão Pessoense a personalidades pessoenses. O PLO 250/2024, de Odon Bezerra (PSB), ao médico Leonardo da Vinci Lima Nogueira; O PLO 251/2024, Dinho (PSD), ao líder comunitário Senhor Antônio Pereira de Sousa, conhecido como Pererinha do Valentina; e os PLOs 253/2024, 254/2024 e 255/2024, da Mesa Diretora, concedendo a honraria aos jornalistas Henrique Batista Souza de Lima, Thiago Vasconcelos Moraes e Suetoni Lucena Souto Maior.



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