A 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou um pedido de indenização feito pelo cantor e compositor Caetano Veloso contra a marca Osklen e o estilista Oskar Metsavaht. O caso envolvia o uso dos nomes “Tropicália” e “tropicalismo” em uma coleção lançada pela Osklen no ano passado.
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita argumentou que o lançamento da coleção da Osklen não requer aprovação ou autorização de Caetano, pois a Tropicália é um movimento cultural abrangente, que inclui diversos artistas e formas de expressão além da música, como artes plásticas e poesia dos anos 1960. O magistrado destacou que o nome do movimento não foi criado por Caetano.
Os advogados de Caetano alegaram que o lançamento da coleção coincidiu com o show que celebrou os 51 anos do álbum “Transa”, lançado em 1972, o que teria configurado uma “janela de oportunidade comercial”. Eles também afirmaram que a imagem do artista foi usada sem autorização para associá-lo ao produto. A defesa da Osklen e Metsavaht argumentou que a coincidência entre o lançamento da coleção e o show de Caetano foi fortuita. Segundo eles, o planejamento da coleção começou em maio de 2022, com protótipos produzidos em julho e comercialização em atacado em março de 2023, antes do anúncio do show em maio. O show “Transa” ocorreu em agosto, durante o Festival Doce Maravilha.
Na decisão, o magistrado enfatizou que a venda da coleção não depende da aprovação de Caetano e o condenou a pagar as custas do processo e honorários advocatícios. “O autor entende que é ‘um dos idealizadores e executores do projeto Tropicália’, como dito em sua autobiografia. Só por essa afirmação já se verifica que não possui absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália, que, como consta dos autos e é fato incontroverso, até por conta do seu contexto histórico, é um movimento cultural brasileiro dos anos 60 e cujo nome foi idealizado por Hélio Oiticica”, diz um trecho da decisão.