Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Governo altera regras para agilizar pagamento da comparticipação de utentes com demência – Portugal

Governo altera regras para agilizar pagamento da comparticipação de utentes com demência – Portugal



O Governo anunciou esta sexta-feira a agilização dos procedimentos para o pagamento da comparticipação de utentes com demência de instituições do setor social, alegando que o anterior executivo “falhou na regulamentação” dessa medida.

Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o reconhecimento da situação de demência dos utentes passa a poder ser atestado por um psiquiatra ou neurologista do setor social e privado, quando não existem esses profissionais de saúde disponíveis no Serviço Nacional de Saúde (SNS) no respetivo concelho.

Em comunicado, o ministério adiantou que o anterior Governo se comprometeu a pagar um valor adicional de comparticipação aos centros de dia, serviço de apoio domiciliário e lares de idosos para os utentes que se encontrem em situação de demência devidamente atestada.

“Contudo, falhou na regulamentação desta medida, por exigir que a demência tivesse de ser comprovada por um médico da especialidade de neurologia ou psiquiatria necessariamente integrado no SNS”, referiu o gabinete da ministra Maria do Rosário Palma Ramalho.

Tendo em conta que há zonas do país em que o SNS não dispõe de médicos destas especialidades ou em que o tempo de espera por uma consulta é elevado, “tais regras dificultam o acesso ao apoio adicional da comparticipação”, alegou ainda o ministério.

Perante isso, o Governo alterou as regras, publicadas quinta-feira em Diário da República, para “agilizar e facilitar” o pagamento deste valor adicional, com “vista a garantir a sustentabilidade financeira do setor e reforçar de forma efetiva a parceria entre o Estado e o setor social e solidário”, adiantou o comunicado.

Na prática, o reconhecimento da situação de demência passará a poder ser atestado não só por médico do SNS da especialidade de psiquiatria ou neurologia, como também, não havendo no concelho ou quando o tempo de espera por consulta for superior a 60 dias, por um médico das mesmas especialidades do setor privado ou social, desde que não tenha relação profissional com a instituição requerente do apoio adicional da comparticipação.





Link da fonte aqui!