O INEM garantiu, este domingo, que vai “assegurar a continuidade do serviço de helicópteros de emergência médica através de um novo contrato estabelecido com o atual operador, dentro do valor autorizado pelo anterior Governo em outubro de 2023”.
Num esclarecimento enviado também à Lusa, o Ministério da Saúde afirmou que o INEM podia ter lançado concurso público para o serviço de transporte aéreo de doentes com base numa resolução do Conselho de Ministros de 2023, evitando prolongar a adjudicação direta.
Num comunicado divulgado posteriormente, ao final da tarde deste domingo, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) referiu que “vai assegurar a continuidade do serviço de helicópteros de emergência médica através de um novo contrato estabelecido com o atual operador, dentro do valor autorizado pelo anterior Governo em outubro de 2023 (RCM – Resolução de Conselho de Ministros n.º 133/2023, de 25 de outubro), e com um dispositivo composto por quatro aeronaves, duas médias a operar 24 horas e duas ligeiras a operar 12 horas, conforme serviço que vem sendo prestado desde o dia 1 de janeiro de 2024”.
O INEM informa ainda que o concurso público para locação de meios aéreos e aquisição de serviços de operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção das aeronaves “foi efetivamente lançado em janeiro de 2024 pela SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (como previsto na referida RCM), e recebeu propostas de duas empresas, ambas com valores significativamente superiores ao preço base do concurso, que se situava nos 12 milhões de euros/ano”.
Perante isso, “o INEM deu início, em abril de 2024, aos procedimentos para lançamento de um novo concurso público internacional, tendo apresentado à tutela sucessivas e insistentes propostas de nova RCM, salientando sempre o caráter urgente e a necessidade de uma rápida tomada de decisão”.
Até porque, acrescenta, “não faria sentido lançar um novo concurso público com condições idênticas ao do anterior, e que eram as condições autorizadas pelo anterior Governo”, sendo que “estas condições já mostraram não satisfazer as exigências do mercado, conforme comprovam também as várias consultas realizadas pelo Instituto a diversos operadores e que foram sendo comunicadas à tutela”.
O INEM recorda que o contrato que, este domingo, termina “foi estabelecido com o único operador que se mostrou disponível para assegurar o serviço, mas sem que fosse possível garantir um dispositivo com quatro aeronaves, todas a operar 24 horas por dia”.
Perante as limitações encontradas, “foi necessário reduzir-se, desde o início de 2024, o tempo de operação de dois dos quatro helicópteros ao serviço da emergência médica”, prossegue, acrescentando que o “contrato por ajuste direto recebeu visto do Tribunal de Contas em maio de 2024”.
Ora, “perante a ausência de qualquer resposta por parte da tutela que permitisse a abertura de um novo concurso público internacional, a única alternativa à não adjudicação de um novo contrato por ajuste direto seria o país deixar de contar com este serviço, o que seria inaceitável”.
Além disso, “o INEM não foi consultado, em momento algum, sobre a possibilidade de intervenção das Forças Armadas no processo de helitransporte de emergência médica, pelo que continua a desconhecer de que forma ou se esse contributo poderá ser concretizado”, refere a entidade.
“Dentro da atual conjuntura, e das competências do Conselho Diretivo do INEM, o Instituto tudo fez e continuará a fazer para acautelar sempre o interesse público e garantir a continuidade do serviço de helicópteros de emergência médica nas melhores condições possíveis”, conclui.
“Desde o dia 2 de abril até este domingo, o INEM não lançou nenhum concurso público internacional para aquisição dos serviços em causa. Não compreendemos os motivos”, afirma o Ministério da Saúde, no esclarecimento enviado à Lusa.
Ainda segundo o Ministério da Saúde, o Governo questionou por várias vezes o Conselho Diretivo do INEM sobre o serviço de transporte de emergência em helicópteros, por saber que o ajuste direto em vigor terminava, 30 de junho, mas o instituto “nunca apresentou uma solução” ao abrigo da RCM de outubro de 2023, que autoriza a despesa relativa ao lançamento de um novo concurso público para o período 2024-2028.