O decreto-lei que determina uma isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habilitação por jovens até aos 35 anos foi esta sexta-feira publicado em Diário da República, produzindo efeitos a partir de 1 de agosto.
“O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de agosto de 2024”, lê-se no diploma, que entra em vigor este sábado.
Este decreto-lei, que foi promulgado no início desta semana pelo Presidente da República, contempla uma isenção de IMT e de Imposto do Selo (IS) na compra de habitação própria e permanente, atribuída a quem tem até 35 anos de idade na data da compra.