A Justiça Eleitoral aprovou a candidatura de Edmir Chedid (União Brasil) para a prefeitura de Bragança Paulista, no interior de São Paulo, contrariando a recomendação do Ministério Público Federal (MPF). O MPF havia solicitado a rejeição da candidatura de Chedid com base em uma alegação de inconstitucionalidade, argumento este apresentado pela chapa rival, encabeçada por Jango (Podemos).
A principal questão levantada pelo MPF se fundamentava na lei que proíbe parentes de autoridades de ocuparem mandatos consecutivos no Poder Executivo. O órgão se baseou em uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) que visa impedir que pessoas do mesmo núcleo familiar exerçam três mandatos seguidos para o mesmo cargo. No entanto, a Justiça Eleitoral não acatou essa visão, justificando sua decisão com o fato de que, após a morte do pai de Edmir, Jesus Adib Abi Chedid, eleito prefeito em 2016 e 2020, a sucessão no poder foi interrompida, já que o vice-prefeito, Amauri Sodré, assumiu o cargo.
O parecer do MPF também destacou que Edmir, atualmente deputado estadual, teria extrapolado suas funções ao participar ativamente da administração municipal, mesmo sem ser prefeito. Ele foi acusado de atuar ao lado de Amauri Sodré em decisões e eventos públicos, o que, na visão do MPF, configuraria uma espécie de comando indireto sobre a prefeitura.
A procuradoria buscava, com seu posicionamento, impedir a continuidade do domínio de um grupo familiar na política local, alegando que tal prática fere o princípio democrático da alternância no poder. No entanto, a Justiça entendeu que, com a morte de Jesus Chedid e a ascensão de Amauri Sodré ao posto de prefeito, houve uma interrupção na sequência familiar, eliminando assim as alegações de inelegibilidade.
A decisão abre caminho para que Edmir Chedid concorra novamente à prefeitura, apesar das tentativas do Podemos e do MPF de barrar sua candidatura.