O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Prefeitura de São Paulo e o governo estadual prestem esclarecimentos sobre a suposta entrega de informações sensíveis de prontuários médicos ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). O despacho, expedido nesta terça-feira (3), fixou prazo de cinco dias para que as manifestações sejam apresentadas.
Apesar de reconhecer a competência do Cremesp para fiscalizar a atuação médica, Moraes proibiu o compartilhamento de dados pessoais de pacientes que realizaram abortos. A medida ocorre em um contexto no qual o conselho investigou e suspendeu registros de profissionais envolvidos em práticas irregulares relacionadas ao procedimento.
Conselheiros federais ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que o poder fiscalizador do Cremesp pode estar ameaçado, a depender das decisões do Judiciário. Há anos, o órgão apura e pune médicos que realizam abortos fora dos casos permitidos pela legislação. No Brasil, o aborto é tipificado como crime no Código Penal, sendo isento de punição apenas nos casos de estupro, risco de vida da gestante ou anencefalia do feto, conforme decisão do STF de 2012.
A decisão de Moraes foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, que suspendeu resolução do Conselho Federal de Medicina sobre a prática abortiva de assistolia fetal. O procedimento, criticado por ser considerado desnecessário e doloroso, envolve a interrupção da gravidez em fetos com 22 semanas ou mais.
Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) abriu, em 19 de novembro, um inquérito para investigar possíveis acessos indevidos a prontuários médicos pelo Cremesp. A denúncia partiu do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), que alegou perseguição contra médicas suspensas após vazamento de informações confidenciais.
O Cremesp foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou até o fechamento desta edição. Atualizaremos a matéria assim que houver posicionamento oficial.