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Comissão Aprova Projeto Que Prevê Estímulo a OFERTAS DE TRABALHO E DE EMPREENDORISMO PESSOAS COM DEFICI ÊNCIA – Notécias

Comissão Aprova Projeto Que Prevê Estímulo a OFERTAS DE TRABALHO E DE EMPREENDORISMO PESSOAS COM DEFICI ÊNCIA – Notécias


28/01/2025 – 16:23

Bruno Spada/Câmara Dos Deputados

Josenildo, relator da proposta na comissão

Um comissão de Indústria, comércio e serviço da Câmara dos deputados apropou o projeto de Lei 3607/24, que prevê uma promoção de optornidades de emprego e empreendorismo para como Pessoas com a deficiênênênênê.

O Relator, deputado Josenildo (PDT-AP), Recomendou um AprovAção do Texto. Ele apr EMENDAS Para Ajustes na Redação e para Dispensar a Aprapaça, AO Congresso Nacional, de Relatório Sobre AÇÃO E RESUTADOS APÓS A FUTURA LEI.

“Esta Proporta Não Apenas Poderá Ampliar como Optunidades para como Pessoas com Defici ncia, Mas Tamboma Deverá Fomentar a InovAção ea Criação de Novos Negócios”, Avaliou Josenildo no Parecer Aprovado.

Iniciativas
Conforme o texto, o ministétrio do trabalho e Emprego, em articulação com o conselheiro nacional dos Direitos da Pessoa com Defici ncia, deverá adotar como seguints medidas:

  • Fornecer assistência, Técnica e consultoria para Pessoas com Deficiênia que Desejem Se Tornar Emprendedores Ou Trabalhadores Autônomos, Incluiindo Capacitação Microcréia em Gestão Dos Negócios e Aceso.
  • Facilitar o Acesso Das Pessoas com Defici ênncia A Optunidades de Emprego Em micro, Pequenas e Médias Empresas por Meio da Criação de Programas de Específicos para Intermediários da Mão de Obra;
  • OFERECER SUPORTE TÉCNONO E ORIENTAÇÕES UM MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS COM OBJETIVO DE FACILARTER A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUINDO ADECAÇÃO NECESA A TRANHA A ACESSIBILIDADE EA ADAPABILAIMA ÍNDIA A TRESA A APRAPABILIDADA; e
  • Promover um Inclusão Das Pessoas com Deficiênia em Programas de Aprendizagem e Estágios Remunerados.

Pará Execução Dessas Atividades, O Ministétro, Com Apoio do Conselho, Deverá:

  • A celebra acordos de cooperraçaia técnica comanha públicas e Privadas, Nacionais e Internacionais;
  • Promover CampanHas de Divulgação e Educação, em Parceria com os meios de comunicação, Sobre os Direitos Das Pessoas com Deficincia e Sobre como Optunidades de Emprego e Empreendorismo Diponíseis;
  • Desenvolver e programas de implementar de forma, abrendizado Específica e capacitaza contínua para como pesoas com deficiência, para desenvolimento de competinse e habilidades para o Mercado de Trabalho;
  • Promover uma preparação de micro, pequenas e médias empreas para recebendo pesoas com defici ênnda no quadro permanente; e
  • Portal Criar Eletrônico com as informação Sobre Optunidades de Emprego, Empreendedorismo e Programas de Apoio para Pessoas Com Defici ênncia.

Outros Pontos
POR FIM, uma proposta de determinação que o poder executivo poderá instituir:

  • metas e indicadores Específicos de DeseMpenho para Avaliar A efetividade Das Ações Previstas na Futura Lei;
  • incentivos fiscos e subsídios Específicos para micro, pequenas e Médias Empreas que Promovam a alteramasia da Rotinas de Trabalho com OBJetivo de Ampliar e facilitar um contrato e permanente de uma pessoa que pode ser uma contratánio e permanente de uma pessoa que é uma contratánio e permanente; e
  • Parcerias com as instituições de Ensino e organizações no Governamentais que atuem na capacitação e qualifica -se Profissional de Pessoas com Deficiênia.

O Descumprimento da Futura Lei Sujeitará OS Infratores A Sanção Administratives, Multas E Penalidades. De Outro Lado, o Texto Aprovado Sugere A Criação de Um Prêmio Anual para como Empreas Que Mais Contratarem Pessoas Com Defici ênnda.

“Uma Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Defici ênnda Já Garante Os Direitos Fundamentais, Mas Ainda é Preciso Enfrentar desafios significativo”, Disse o Autor da Proposta, Vice-3 Manonior Mano (Plas-CE), Ao Defender.

Próxxos Passos
O projeto tramita em Caráter Conclusivo E Ainda Será Analisado Pelas Comissões de Trabalho; De DeFesa Dos Direitos Das Pessoas Com Deficiênia; de Finanças e Tributação; e de constituição e justiça e de cidadania.

Para Virar Lei, Terá de Ser Aprovado Pela Câmara e Pelo Senado.

SAIBA MAL SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI

DA ReportAgem/RM
EDIÇÃO – ANA CALUB



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