O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a aplicação de multa no valor de três salários mínimos — atualmente R$ 4.554 — a um casal do Paraná que se recusou a vacinar a filha de 11 anos contra a covid-19. A decisão unânime da Terceira Turma foi publicada no último dia 18 e confirma a penalidade imposta com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Banner Hair Cap 300 x 250
Banner Seguro Veículo 300×250
Banner 2 Ebooks 300 x 250
A punição foi determinada pela Justiça do Paraná após o Ministério Público Estadual constatar que a criança não foi imunizada, mesmo após notificação do Conselho Tutelar. A defesa dos pais recorreu ao STJ, argumentando que a vacinação contra a covid-19 não é obrigatória, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria apenas definido parâmetros para sua exigência, sem torná-la compulsória.
No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o ECA prevê a obrigatoriedade da vacinação recomendada pelas autoridades sanitárias. Segundo ela, a recusa dos pais em imunizar a criança fere o direito à saúde garantido pelo estatuto. “A autonomia dos pais não é absoluta”, afirmou a ministra.
A vacinação infantil contra a covid-19 passou a ser recomendada nacionalmente a partir de 2022 e, conforme entendimento consolidado pelo STF, vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI) podem ser obrigatórias por força de lei ou decisão do poder público.