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Justiça concede prisão domiciliar para dono de empresa condenado por golpe milionário no cultivo de hortaliças

Justiça concede prisão domiciliar para dono de empresa condenado por golpe milionário no cultivo de hortaliças


O empresário Jucélio Pereira de Larcerda,condenado a 7 anos e 5 meses de reclusão por um golpe envolvendo o cultivo de hortaliças, vai cumprir a pena em regime semiaberto, em prisão domiciliar e com monitoramento de tornozeleira eletrônica, de acordo com decisão da juíza Andrea Arcoverde, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). 

Em setembro, o colegiado da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, havia votado para manter a condenação de Jucélio e outros dois acusados pelos crimes que causaram um prejuízo de cerca de R$ 120 milhões, de acordo com as investigações. No entanto, com a nova decisão, Jucélio vai mudar as condições de cumprimento de pena.

De acordo com o despacho da juíza, assinado no sábado (25), Jucélio cumpre os requisitos para a progressão de regime, ou seja, sair do regime fechado, onde estava preso, para o semiaberto, na prisão domiciliar e também monitoramente eletrônico. Ela também deu a concessão para o empresário trabalhar externamente. 

A juiza alegou que o acusado cumpre os seguintes requisitos, previstos em lei, para a troca de regime: 

Cumprimento de mais de 16% da pena;

Bom comportamento carcerário;

Ausência de novas condenações ou mandados de prisão ativos.

O diretor financeiro da empresa, Nuriey de Castro, também condenado pelo golpe, segue preso, enquanto Priscila dos Santos, esposa de Jucélio, responde em liberdade. 

Medidas que Jucélio vai ter que cumprir após a progressão de regime

Além da prisão domiciliar e o monitoramente por tornozeleira eletrônica, a juíza estabeleceu outras condições a serem cumpridas por Jucélio, características da prisão domiciliar. Veja abaixo: 

Comparecimento mensal à penitenciária até a instalação do equipamento eletrônico.

Recolhimento domiciliar diário das 20h às 5h, aos sábados a partir das 13h, e durante finais de semana e feriados;

Proibição de sair da região metropolitana de João Pessoa sem autorização judicial;

Proibição de portar armas, ingerir bebidas alcoólicas ou frequentar bares e festas;

Obrigação de indicar três telefones para contato e informar mudança de endereço;

Proibição de violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica;


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