Na hora da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa ter cuidado com um item em especial para não cair na malha fina ou mesmo pagar imposto a mais. Estamos falando dos ganhos com herança. A professora da faculdade Anhanguera Valéria Vanessa Eduardo explica como declarar este tipo de rendimento da forma mais correta:
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“A declaração de rendimentos de herança deverá ser feita no menu rendimentos isentos e não-tributáveis no programa da Receita Federal, uma vez que a herança já foi tributada anteriormente, seja por meio do imposto de renda pago pelo falecido em vida ou por outros tributos incidentes sobre o patrimônio. Estando no menu rendimentos isentos e não-tributáveis, selecione o item 14, transferências patrimoniais, doações e heranças. Preencha os seguintes campos: CPF em nome da pessoa falecida, valor total da parte que você recebeu. Caso tenha recebido mais de um bem, some os valores. Feito isso, é necessário detalhar a herança recebida. Vá para a ficha bens e direitos. Informe os dados de cada bem recebido como herança, usando o código correto para cada tipo de bem. Para imóveis, selecione Grupo 1, escolha o código que representa o bem”.
Reforçando que o contribuinte é, portanto, isento do pagamento de imposto de renda por conta de uma herança. Isso ocorre porque há um tributo estadual, o ITCMD, que é cobrado no momento da transmissão do bem. Valéria também alerta que há diferenças na declaração da herança e do bem herdado.
“Vale destacar que o preenchimento das fichas de rendimentos isentos deve ser feito apenas na declaração do ano seguinte ao recebimento da herança. Já a ficha bens e direitos deverá ser preenchida enquanto você possuir o bem”.
Caso um bem seja compartilhado com mais de um herdeiro, apenas a fração do valor dele deve constar na declaração. Por exemplo: se você herdou uma casa de R$ 200 mil com outra pessoa, deve declarar apenas R$ 100 mil na ficha de bens e direitos.
O prazo para declaração do Imposto de Renda termina no dia 31 de maio de 2024.