Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Comissão aprova novas regras para a escolha de reitores de universidades – Notícias

Audiência Pública - Reflexos sanitários e ambientais das mudanças climáticas e das ondas de calor. Dep. Ana Pimentel(PT-MG)


29/11/2023 – 17:03  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Ana Pimentel considera relevante centrar a decisão na própria comunidade acadêmica

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica as regras para a escolha de reitores das universidades brasileiras. O objetivo é garantir que os candidatos mais votados sejam nomeados pelo presidente da República. 

Por recomendação da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 2699/11, da ex-deputada Sandra Rosado. Como o texto tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o texto aprovado na CCJ, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução no mesmo cargo, após eleição direta por chapas para reitor e vice-reitor pela comunidade acadêmica, admitida, nos termos das normas de cada universidade, a participação de representantes de entidades da sociedade civil.

Hoje, a Lei 5.540/68 estabelece que, nas universidades, os reitores e vice-reitores serão nomeados a partir de uma lista tríplice, ou seja, o presidente pode nomear o segundo ou terceiro colocado. Esse dispositivo é revogado pelo projeto de lei.

O processo de eleição e a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica (professores, servidores técnico-administrativos e alunos) e, se for o caso, de representantes de entidades da sociedade civil, serão regulamentados por colegiado constituído especificamente para esse fim. 

Ainda de acordo com o texto aprovado, caberá ao colegiado homologar a eleição realizada, atestando sua regularidade, e encaminhar ao Presidente da República os nomes dos integrantes da chapa escolhida.

A proposta também altera a lei que  criou os institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Lei 11.892/08) para estabelecer que os reitores desses institutos deverão obrigatoriamente ser aqueles que obtiverem o maior número de votos após processo de consulta à comunidade escolar. 

“A proposição do projeto, que é bastante relevante no contexto que temos hoje nas universidades públicas, é centrar a decisão na própria comunidade acadêmica. Ou seja, a partir desse projeto, nós acabamos com a lista tríplice, e a comunidade acadêmica, ao escolher o seu dirigente máximo, o presidente da República deverá nomeá-lo”, explicou Ana Pimentel.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes



Fonte link

Portal de Notícias da Paraíba, Nordeste e Brasil
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.