O plenário do Supremo Tribunal Federal ampliou o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do INSS em caso de parto ou adoção.
Por seis votos a cinco, os ministros decidiram que basta uma única contribuição para a Previdência Social para que elas tenham o direito ao benefício.
Eles julgaram inconstitucional exigir dez meses de contribuição para que essas trabalhadoras, que pagam voluntariamente o INSS, de forma individual, possam receber o salário-maternidade.
Esse prazo de dez meses foi criado na reforma da Previdência Social de 1999, quando elas passaram a ter o direito a esse benefício.
Agora, com a decisão do STF, passa a valer a mesma regra que é aplicada às trabalhadoras formais, com carteira assinada, cobertas pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.
Segundo o ministro Edson Fachin, exigir a carência apenas pra algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio constitucional da isonomia, da igualdade de direitos.
A decisão do Supremo vale também para seguradas especiais, como trabalhadoras rurais e contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas pagam o INSS para ter acesso aos benefícios da Previdência Social.