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STF define que Forças Armadas não são “poder moderador”

STF define que Forças Armadas não são “poder moderador”


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que não existe no Brasil a função de “poder moderador” das Forças Armadas diante dos Três Poderes da República.  Os 11 ministros entenderam que o artigo 142 da Constituição não permite qualquer interpretação que admita uma intervenção militar.

O último a depositar o voto no plenário virtual foi o ministro Dias Tóffoli que acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux.  Ele votou contra um poder moderador das Forças Armadas.

Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado. Exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo Presidente da República contra os poderes.

O julgamento em plenário virtual começou no último dia 29 de março e o prazo para os ministros votarem era até meia-noite desta segunda-feira (8), mas todos depositaram seus votos.

Em análise definitiva, uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, Marinha e Aeronáutica a fim de interferir no funcionamento das instituições democráticas. 

A tese do “poder moderador” foi enfatizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante o seu governo. 

 



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