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Mulher vítima de violência tem direito à sala de acolhimento no SUS

Mulher vítima de violência tem direito à sala de acolhimento no SUS


Agora é lei: qualquer mulher vítima de violência tem direito a salas exclusivas para acolhimento no SUS.

O texto, sancionado nesta quinta-feira (25), garante que os serviços de saúde devem acolher e atender mulheres vítimas de violência de forma adequada, garantindo a privacidade e proteção à integridade física.  

A advogada Rosana Pierucetti, da organização civil Recomeçar, que acolhe mulheres nesse contexto, lembra que muitas delas evitam expor a vida íntima ou as situações de violência, por isso, a nova lei vai fazer diferença.

Para a especialista, é importante que a sociedade inteira, incluindo defensores e órgãos públicos, informem as mulheres sobre esses direitos e fiscalize se a lei será cumprida. Durante a sanção, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse que o compromisso, agora, é garantir as salas em todas as unidades básicas de saúde.  

Na prática, o texto sancionado inclui um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde. A norma também proíbe o acesso de terceiros não autorizados pela paciente na sala de atendimento, a exemplo do agressor.  

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, o Brasil registrou mais de 240 mil casos de lesão corporal intencional praticada contra a mulher no ambiente familiar. No mesmo ano, mais de 65 mil foram estupradas. Nos dois casos de violência, é comum a procura por atendimento hospitalar.  

Qualquer situação de violência do tipo pode ser registrada na Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180.

*Com produção de Dayana Victor.



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