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Medida Provisória abre crédito extra de R$ 12,2 bilhões para o Rio Grande do Sul – Notícias

Medida Provisória abre crédito extra de R$ 12,2 bilhões para o Rio Grande do Sul – Notícias


13/05/2024 – 18:09  

Marinha do Brasil

Resgate de pessoas em Porto Alegre pela Marinha do Brasil

O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1218/24) que abre crédito extraordinário de R$ 12,2 bilhões no Orçamento de 2024 para atender diversas ações relacionadas à calamidade pública pela qual passa o Rio Grande do Sul (Decreto Legislativo 36/24). A medida já está valendo, mas precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado até 9 de julho.

O governo justificou a medida pelos estragos provocados pelas chuvas: destruição de estradas, lavouras, pontilhões e pontes; alagamentos e enxurradas que impedem a locomoção nos municípios; assim como danos à infraestrutura dos serviços públicos, com forte impacto social e na economia local. Os recursos serão encaminhados para os seguintes órgãos:

  • Ministério da Educação:
    1) Repasse de, pelo menos, uma parcela extra de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar às redes de ensino federal, estadual e municipal do Rio Grande do Sul. A ideia é atender 1,7 milhão de estudantes da educação básica pública do estado;
    2) Repasse de recursos às escolas atingidas por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola.
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública:
    1) Pagamento de diárias, passagens, combustível e manutenção da frota de veículos e aeronaves da Polícia Rodoviária Federal, além de indenização pela flexibilização voluntária do repouso;
    2) Despesas da Polícia Federal com mobilização de centenas de policiais, viaturas, embarcações, helicópteros e aviões;
    3) Pagamento de 30 dias de operações da Força Nacional de Segurança Pública com 350 profissionais.
  • Ministério da Saúde:
    1) Ampliação de serviços do Hospital Nossa Senhora da Conceição na área atingida com o acréscimo de 109 leitos e 890 contratações em sua rede de hospitais para suprir as necessidades de atendimento de urgências, pois instituições de municípios como Canoas e Porto Alegre sofreram danos irreparáveis e não darão conta das demandas;
    2) Auxílio financeiro para a aquisição de componentes de assistência farmacêutica de modo a repor estoques destruídos pelas inundações;
    3) Custeio de 200 voluntários da Força Nacional do SUS durante 60 dias e realização de ações da atenção ambulatorial e hospitalar em 497 municípios do Rio Grande do Sul;
    4) Disponibilização de 1.500 computadores ao Rio Grande do Sul;
    5) Atenção à saúde indígena, incluindo as dificuldades logísticas enfrentadas para acessar os territórios indígenas;
    6) Execução de ações de vigilância em saúde para conter a possível disseminação e aumento de doenças de veiculação hídrica e alimentar e doenças transmissíveis por vetores e aglomeração, em função das populações desabrigadas e desalojadas;
    7) Aquisição de equipamentos para a Rede de Frio, para laboratórios, reequipagem do Centro de Informações Estratégicas e Resposta de Vigilância em Saúde, reconstrução de Unidades de Vigilância em Zoonoses, reconstrução de Centros de Verificação de Óbito, recuperação/reforma de laboratórios e demais serviços para a manutenção da vigilância em saúde e ambiente no estado.
  • Ministério dos Transportes: Execução de ações de recuperação e reconstrução de infraestrutura rodoviária.
  • Ministério do Trabalho e Emprego: Concessão de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para quem já estava recebendo o benefício quando o governo estadual declarou o estado de calamidade pública.
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e Ministério da Agricultura e Pecuária: Importação de arroz beneficiado ou em casca para a formação de estoques e equalização do preço. O Rio Grande do Sul é responsável por 70,8% da produção brasileira de arroz.
  • Ministério da Defesa: Emprego de meios terrestres e fluviais para transporte e resgate de desalojados, desabrigados e população em áreas de risco; busca de desaparecidos; desobstrução de vias e retirada de entulho; apoio à organização e à distribuição de doações; transporte, instalação e operação de hospitais de campanha; montagem de abrigos emergenciais.
  • Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: Diversas ações de proteção e defesa civil.
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: Estruturação de apoio técnico a municípios; aquisição e distribuição de 197 mil cestas de alimentos no Estado; aquisição e distribuição de 3 mil toneladas de arroz e feijão; apoio ao fornecimento de 1,8 milhões de refeições por 30 dias; e pagamento de parcelas extras para a rede do Sistema Único de Assistência Social.
  • Ministério das Cidades: Atendimento de condições mínimas para a retomada das operações da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre.
  • Ministério da Fazenda: linhas de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
  • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: Concessão de subvenção econômica, sob a forma de desconto sobre o valor do crédito, em parcela única, a mutuários do Pronampe que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos.

Pelo decreto legislativo de calamidade pública, as despesas para o atendimento da emergência no Rio Grande do Sul não afetam as metas fiscais do governo para 2024. A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub



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