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Juiz determina busca e apreensão na sede do PT em São Paulo

Juiz determina busca e apreensão na sede do PT em São Paulo


O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, acolheu um pedido do MDB e ordenou busca e apreensão na sede municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) para recolher jornais com críticas ao prefeito Ricardo Nunes (MDB). A decisão também proíbe o PT, que apoia Guilherme Boulos (PSOL) nas eleições municipais deste ano, de distribuir a publicação nas ruas de São Paulo. O PT informou à Justiça que interromperá a distribuição dos jornais para evitar a busca e apreensão.

“Em razão dos panfletos terem sido produzidos pelo PT em tiragem de 100 mil exemplares, com potencial de influenciar a população, e a tiragem ser de data incerta de abril de 2024, é possível que o material tenha sido parcial ou totalmente distribuído, não restando dúvidas quanto à presença do ‘periculum in mora’, pois a distribuição desses folhetos produzidos pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, foi produzido em grande quantidade por partido de relevância nacional”, afirmou o juiz em sua decisão liminar.

O MDB também solicitou que o PT pague uma multa por campanha antecipada, com valores que podem variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, conforme previsto na Lei das Eleições.

“Da conferência, por este Juízo, da imagem do panfleto juntada na petição inicial pelo representante, verifico o seguinte: pelo conjunto das informações juntadas aos autos, ressalto que não foi verificada a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, o que seria vedado, segundo o art. 2º da Resolução nº 23.714/2022, tendo em vista que foram recortadas várias manchetes de diversos veículos jornalísticos e esses recortes foram acrescidos de comentários que, claramente, são de responsabilidade do editor do panfleto”, citou o magistrado em outro trecho da decisão.

“Em contraponto, por mais que o gestor público esteja sujeito a críticas dos acontecimentos em seu governo, observo o conjunto do panfleto como uma manifestação excessiva da liberdade de expressão, configurando, assim, a presença do ‘fumus boni iuris’”, pontuou o juiz.

O jornal, denominado Jornal São Paulo Urgente, teve tiragem de 100 mil exemplares e trazia a manchete “Grande Esquema de Nunes”, acusando o prefeito de gastar R$ 5 bilhões em obras sem licitação. No Dia do Trabalhador, o jornal Estadão flagrou a distribuição de outra publicação favorável a Boulos.

A defesa do PT afirmou que o partido não distribuirá mais o jornal em respeito à decisão judicial e juntou a íntegra da publicação nos autos para análise da Justiça Eleitoral, alegando não haver risco de destruição de provas.

O pedido de reconsideração da decisão liminar está sob análise do juiz Almeida Sorci.



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