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Justiça rejeita ação do Ministério Público e mantém festa de São João em Santa Rita

Justiça rejeita ação do Ministério Público e mantém festa de São João em Santa Rita


O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 5ª Vara Mista de Santa Rita, rejeitou o pedido liminar ingressado pelo Ministério Público da Paraíba pela suspensão total ou adequação orçamentária os festejos juninos no município. A programação da festa será aberta na próxima quarta-feira (12) pelo cantor Gusttavo Lima. Na grade, ainda estão previstos shows de Wesley Safadão, Aline Barros, Bell Marques, Taty Gril, Dorgival Dantas, Waldonys, Maiara e Maraísa, Elba Ramalho, João Gomes e Padre Fábio de Melo.

Na ação, a promotora Anita Bethânia Silva apontou que a gestão Emerson Panta (PP) está promovendo “um gasto supérfluo diante do mínimo existencial que o estado deve suprir”, principalmente nas áreas de saúde, educação, saneamento e previdência.

Ao decidir pela rejeição do recurso, o juiz afirmou que Santa Rita não pode ser tratada de forma divergente de outros municípios que realizam festas de São João, a exemplo de Campina Grande, Bananeiras, Patos, Santa Luzia ou Monteiro.

“Por que Santa Rita não pode fazer do mesmo modo os seus festejos juninos para contemplar sua população? Será que a lei para Santa Rita é diferente? Não. A lei que vigora nos demais municípios é também a mesma lei que vigora em Santa Rita”, escreveu Gutemberg.

“Louvo o esforço da Ilustre Representante Ministerial – mas “ data vênia” – não posso acolher, ao menos nesta fase, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA – RAZÃO PORQUE O INDEFIRO. Concluo. Não vejo razão jurídica para a concessão da LIMINAR e/ou TUTELA DE URGÊNCIA, no caso presente, pois não tenho poder para invadir ou me intrometer na área do espaço DISCRICIONÁRIO QUE A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA AO GESTOR PÚBLICO”, assinalou o magistrado.

Além desta ação, há outro recurso impetrado pela promotora da Educação para que a Justiça imponha a redução nos gastos do São João Santaritense. A juíza da 2ª Vara Mista de Santa Rita, Maria dos Remédios, declarou a incompetência para julgar o caso e remeteu o processo para 5ª Vara Mista da Cidade.


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