Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Justiça considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha

Justiça considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão é do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino.

A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer.

A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal por falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.

Na decisão, o magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.

Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União, mediante pagamento de uma taxa anual.  

A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a PEC das Praias, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada. A Proposta de Emenda à Constituição já foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e agora está em discussão no Senado Federal.

* Com informação da Agência Brasil



Link da fonte aqui!