A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão é do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino.
A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer.
A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal por falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.
Na decisão, o magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.
Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União, mediante pagamento de uma taxa anual.
A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a PEC das Praias, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada. A Proposta de Emenda à Constituição já foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e agora está em discussão no Senado Federal.
* Com informação da Agência Brasil