Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Moraes dá prazo de 48 horas para hospitais de SP cumprirem decisão sobre assistolia fetal

Moraes dá prazo de 48 horas para hospitais de SP cumprirem decisão sobre assistolia fetal


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, estabeleceu um prazo de 48 horas para que cinco hospitais de São Paulo comprovem o cumprimento de sua decisão que permite a realização da assistolia fetal em gestações que ultrapassam as 22 semanas, inclusive em casos de est*pro. A informação é da Agência Brasil.

A ordem atinge os hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni. Moraes advertiu que os administradores dos hospitais poderão ser responsabilizados pessoalmente se não cumprirem a determinação.

No mês passado, Moraes suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal para interrupção de gravidez. Este procedimento é utilizado em casos de ab*rtos permitidos por lei, como os decorrentes de est*pro. De acordo com denúncias, com base na resolução do CFM, os hospitais estavam impedindo a realização da assistolia.

A suspensão da resolução do CFM foi motivada por uma ação do PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre havia suspendido a norma, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Alexandre de Moraes considerou que o CFM havia cometido “abuso do poder regulamentar” ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro. O ministro destacou que o procedimento só pode ser realizado com o consentimento da vítima.

O CFM havia argumentado que a assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento, afirmando: “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.”



Link da fonte aqui!