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Projeto assegura a estudante em dia com o Fies os mesmos descontos de quem tem parcelas atrasadas – Notícias

Projeto assegura a estudante em dia com o Fies os mesmos descontos de quem tem parcelas atrasadas – Notícias


20/06/2024 – 10:15  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A autora do projeto, deputada Dayany Bittencourt

O Projeto de Lei 1306/24 concede aos estudantes que pagaram em dia as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 30 de junho de 2023 os mesmos descontos previstos em lei para aqueles com dívidas atrasadas. O texto altera a lei que regulamenta o fundo (Lei 10.260/01) e a que prevê os descontos (Lei 14.375/22).

De acordo a lei atual, estudantes que, até o 30 de junho de 2023, estavam com débitos vencidos há mais de um ano têm direito a descontos de até 77% do valor consolidado da dívida, podendo chegar a 99% do saldo devedor para estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que tenham recebido auxílio emergencial.

A autora do projeto, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), afirma que a alteração garante justiça social e igualdade de oportunidades aos estudantes que “demonstraram comprometimento em honrar suas dívidas educacionais, independentemente das adversidades financeiras enfrentadas”.

Injustiça
A deputada reclama que a lei concedeu benefícios apenas para os estudantes com dívidas em atraso, desconsiderando aqueles que cumpriram regularmente com suas obrigações. “Isso gerou uma verdadeira injustiça, pois premiou o mau pagador em detrimento do bom pagador, desconsiderando os esforços e compromissos assumidos pelos estudantes adimplentes”, argumenta a autora.

Segundo o projeto, caberá ao governo federal estimar o quanto deixará de arrecadar com os descontos previstos e incluir no Orçamento da União os recursos necessários à concessão dos benefícios aos estudantes.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein



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