O coletivo de juízes deu como provado o crime de abuso de confiança agravado de que a arguida se encontrava acusada.
A mulher foi assim condenada a uma pena de dois anos e três meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com a condição de pagar cinco mil euros a uma instituição de Castelo de Paiva.
A arguida é filha de um antigo empregado do último “conde de Castelo de Paiva” a quem o membro da nobreza deixou, em testamento, o usufruto dos seus bens e propriedades, ficando a raiz para o município, com a condição de criar naquele espaço um museu.
Com a morte do funcionário, em 2019, o usufruto destes bens passou para a arguida e para a sua irmã.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que, a partir desta altura, a arguida decidiu levar para a sua residência e vender parte dos bens que constituíam esse espólio, ficando com as quantias monetárias que adviessem dessas vendas.
Entre os bens vendidos estão diversas peças de mobília, armas e pinturas, tendo a arguida recebido pelo menos 40 mil euros.
Em setembro de 2020, o então presidente da Câmara de Castelo de Paiva, Gonçalo Rocha, foi informado pela GNR de que teria havido um crime de furto do recheio da Casa da Boavista, tendo enviado uma participação criminal ao procurador do Ministério Público.
Num comunicado divulgado na altura, o município explicou que a GNR se deslocou à Quinta da Boavista tendo constatado que a arguida, juntamente com uma equipa de uma empresa de mudanças, se encontravam “a descarregar vários objetos e a transportá-los para o interior da casa”, tendo aquela dito aos militares que “estava a repor os objetos que tinha retirado”.
No documento, a autarquia afirmava ainda que iria continuar a ter uma postura ativa na descoberta da verdade e na recuperação dos bens, alegadamente, furtados.