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Fiscalização do Procon-JP autua lojas do comércio da Capital por descumprimento à legislação

Fiscalização do Procon-JP autua lojas do comércio da Capital por descumprimento à legislação


A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor autuou duas lojas do comércio da Capital durante a Operação Black Friday 2024. O motivo foi o descumprimento das Leis Estaduais 10.859/2017 e 11.891/2021, que preveem a obrigatoriedade de informações de valores e produtos que estão com descontos durante a megapromoção e nos dias que a antecedem. A inspeção se estende até a próxima sexta-feira (29).

As principal irregularidade encontrada pela fiscalização do Procon-JP foi a adesão do estabelecimento ao Black Friday indicando promoções por toda loja, mas os fiscais não encontraram os produtos com preço promocionais. “Isso ocorreu em duas lojas e uma, inclusive, só oferecia parcelamento no cartão do estabelecimento, mesmo tendo anunciado promoções para a megapromoção”, esclarece o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Rougger Guerra.

De acordo com a legislação, as lojas são obrigadas a fornecer, ao consumidor, informações sobre os preços dos produtos praticados dias antes da Black Friday. Outras irregularidades foram a ausência da relação dos produtos em promoção e da falta de publicização do preço normal e do com desconto.

Operação conjunta – A Operação Black Friday é uma ação que conta com a participação do Procon-JP, Ministério Público Estadual (MPPB), Procon-PB e procons da Região Metropolitana da Capital. A inspeção conjunta já ocorre há três anos.

O titular do Procon-JP salienta que, quando se trata de grandes promoções, a fiscalização do Procon-JP fica atenta a irregularidades como publicidade enganosa ou abusiva e a chamada ‘maquiagem’ nos preços, que é quando o produto tem o preço majorado antes da data prevista para a promoção e ‘rebaixado’ durante o dia anunciado para o grande desconto.

Penalidades – Os estabelecimentos comerciais que foram flagrados praticando as irregularidades terão 10 dias para procederem a defesa perante o Procon-JP, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras legislações específicas, que também apontam sanções como multas e, dependendo da infração e reincidências, até à suspensão temporária dos serviços.

Canais de atendimentos do Procon-JP

Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá;

Recepção: 3213-4702;

Procon-JP na sua mão: 9 8665-0179;

WhatsApp Transporte público: 9 8873-9976;

Instragram: @procon-jp;

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br;

Procon-JP Digital: totens instalados nos Shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.



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