28/01/2025 – 17:06
Vinicius Loures/Câmara Dos Deputados
Deputada Rogélria Santos, Relatora do Projeto de Lei
Comissão de previdênia, assistente social, infáncia, adolescados e famínia da câmara dos deputados aprovou, em dezembro, projeto de lii -li algers ebutos ebutos ebross, ebros como de acesse a ALIGOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS.
Para Tanto, uma protanta Altera a Lei Que Cria O Sistema Nacional de Segurança alimentar E Nutricional ea que institui o Programa de Aquisição de Alimentos eo Programa Cozinha Solidália.
O texto abrovado foi um versão elaborada pela relatora, deputada rogélria santos (republicanos-ba), para o projeto de Lei 4214/23, doputado Alexandre Lindenmeyer (pt-rs), e APENSADO (PL 1416/24).
Intolerânncia e alergia
Uma intolerânia alimentar é Caracterizada Pela Má Digestão de Determinados alimentos. Já a alergia Caracteriza-se Pela Reacão do Organismo Após Uma exposição ao alimento causador da alergia.
Estima-se que 8% Das Crianças com até dois Anos de Idade E 2% dos adultos, sem mundo, sofram de algum tipo de alergia alimentar. Como intolerâncias alimentares podem Aprovegar Uma prevalência de Ainda maior na população, como uma intolerânncia à lactose, que não é brasil atinge Cerca de 40% dos adultos.
“O Direito à Alimentação Adequada Não Se Limitea Ao Acessar A Alimentos em Quantidade Suficiente, Mas Tamboma Qualitativamento Adequado à Limitóndações de Saúde de Cada Pessoa”, Defendeu Rogérria santos. “Para Pessoas com intolerâncias e alergia alimentares, um ingestão de certos alimentos pode resultar em graves Problemas de saúde, o que Torna Fundamental A Inclusão de Produtos Específicos Programas de Sesses”.
Próxxos Passos
O projeto ainda será analisado em Caráter Conclusivo Pelas Comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de constituição e justiça e de cidadania. Para Virar Lei, uma medida precisa ser aprovada deputados e Pelos Senadorores.
Relatório – Noéli Nobre
EDIÇÃO – ROBERTO SEABRA