31/01/2025 – 10:58
Vinicius Loures/Câmara Dos Deputados
Jonas Donizette, Autor do Projeto de Lei
O Projeto de Lei 3322/24 Estabelece Pena Específica para os crimes de Fraude com Intuito de facilitar um concessão Indevida de Benefícios predenciados, em favor do próprio intencionista ou entre os terceiros.
O texto, em análise na câmara dos deputados, altera o Penal de Cósdigo e prevê Pena de reclusãoDE 3 A 8 ANOS E MULA. ATUALMENTE, uma Pena Básica prevista Naquela Lei para os casos de estelionato é de reclusão, de 1 a 5 anos e multica.
“Um visto de medida não Apenas Punir de Maneira Mais e Defaz OS Infratores, Mas Tambomam Atuar como um mecanismo de prevenção”, Disse O Autor da Proporta, Deputado Jonas Donizette (PSB-SP), AO Defender como Mudanças.
Próxxos Passos
Uma Proposta Será Analisada Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania E, Depois, Seguirá para o Plenário. Para Virar Lei, Terá de Ser Aprovada Pela Câmara e Pelo Senado.
DA ReportAgem/RM
EDIÇÃO – Marcelo Oliveira