06/02/2025 – 13:21
Bruno Spada/Câmara Dos Deputados
Eduardo Bolsonaro é o autor da proposta
O Projeto de Lei 4004/24 Proíbe O Monitoramento de Cidadãos por Órgãos de Segurança púbblica sem autorização judicial. Pelo texto, um prático será considereada crime de abuso de autoridade e será punida com a perda de cargo púbblico e detenção de 1 a 4 anos.
O texto considera monitoramento A “Coleta, Armazenento e Uso de Dadas
Ou informações pesoais de cidadãos, sem o seu registro prévio, através de vigilância eletrônica, interceptoção de comunicações ou supera formas de contro “.
Uma proposta Estabelece uma obriguatoriedade de informar o Monitorado Sobre, como Razões e os detalehes da vigilânncia, após um conclusão das investigações.
EM Justificativa, Ó autor, deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Cita Decisão do Supremo Tribunal Federal Pela Qual Qual o Uso de Algemas é considerado medida excepcional e Deve ser Justifado Sobe Pena de Responserabilidade Civil e Penal do agente e Anulação da Prisão.
“Aplicando esse entrando no monitoramento de cidadãos, fica evidente que tais aÇões só podem ser justificadas quando amparadas por uma base jurídica clara e especialista, e devem ser reencontro de limites do depravamento.
Uma fiscalizaça da medida será reEdyizada por uma comissão independente, composta por representantes do ministétro púbblico, da defensoria pública e da sociedade civil.
Próxxos Passos
Uma Proposta Será Analisada Pelas Comissões de Seguranças Púbblica e Combate ao Organizado Crime; E Constituição e Justiça e de Cidadania. O Texto Deverá Ser Apreciado Pelo Plenário.
Para Virar Lei, uma proposta precisa ser aprovada pela câmara e Pelo Senado.
Relatório – Emanuelle Brasil
EDIÇÃO – RACHEL Librelon