O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 22ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, extinguiu a ação popular movida pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) contra a primeira-dama Janja Lula da Silva. A decisão, proferida na sexta-feira (14), aponta a ausência de provas sobre qualquer dano ao patrimônio público ou violação à moralidade administrativa.
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Segundo o magistrado, o vereador baseou sua ação em “meras conjecturas e suposições, despidas de provas” e não conseguiu demonstrar com eficácia qualquer ilegalidade ou prejuízo aos cofres públicos. Ele ainda ressaltou que a ação não apresentou elementos individualizados para questionar a legalidade dos atos administrativos da Presidência da República.
A ação popular questionava a suposta existência de um “gabinete informal” de Janja no Palácio do Planalto, onde, segundo reportagem do Estadão publicada em dezembro de 2024, trabalhariam pelo menos 12 servidores comissionados sem vínculo formal com a administração pública federal. O custo estimado do gabinete seria de R$ 160 mil mensais.
O juiz, no entanto, afirmou que a mera reprodução de notícias de jornais e redes sociais não constitui prova suficiente para fundamentar a ação. “Indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito”, determinou.