Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Comissão aprova equiparação de síndrome de Hutchinson-Gilford a deficiência para efeito legal – Notícias

Homenagem ao Dia Mundial do Diabetes. Rosângela Moro (UNIÃO-SP)


09/11/2023 – 15:24  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A relatora, Rosângela Moro: crianças com a síndrome devem ter alimentação orientada por nutricionista

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3569/23, que estende a pessoas com a Síndrome de Hutchinson-Gilford os direitos já previstos em lei para pessoas com deficiência. O texto aprovado, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A relatora, a deputada Rosângela Moro (União-SP), lembrou que a síndrome é uma condição genética extremamente rara que acelera o processo de envelhecimento em cerca de sete vezes, fazendo com que uma criança com 10 anos se pareça com uma pessoa de 70 anos. A idade média na morte é 14,6 anos e as causas costumam ser doenças cardíacas ou do sistema circulatório.

“Todas as crianças com a síndrome devem ter uma alimentação orientada por nutricionista, para evitar ao máximo a osteoporose e melhorar seu metabolismo. Além disso, devem praticar atividade física ou esporte pelo menos duas vezes por semana, para melhorar a circulação sanguínea, fortalecer os músculos e distrair a mente. Outra necessidade é o acompanhamento por psicólogo em casos de depressão”, argumentou a relatora.

Um dos direitos assegurados pela legislação a pessoas com deficiência é o Benefício da Prestação Continuada (BPC) – equivalente a um salário mínimo e pago a idosos acima de 65 anos ou a pessoas com deficiência de baixa renda.

Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Francisco Brandão



Fonte link