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Lei que criminaliza bullying prevê pena de até quatro anos de prisão

Lei que criminaliza bullying prevê pena de até quatro anos de prisão


Uma lei que entrou em vigor este ano define o bullying como crime. O objetivo é inibir essa prática nas escolas e, principalmente, no mundo virtual, onde o Brasil está no topo da lista nesse assunto.

A palavra bullying é de origem inglesa e faz referência a alguém que é valentão, brigão ou tirano. Já a terminação “ing” da palavra indica uma ação contínua, ou seja, que acontece no presente e segue acontecendo. Então, o bullying é o ato contínuo e intencional de opressão, humilhação, discriminação, tirania e agressão para intimidar uma pessoa.

Levi Nunes, de apenas 8 anos, já sentiu isso na pele dentro da escola. A mãe do menino, Bárbara Lima, que é psicóloga, diz que, quando isso acontece, a família procura reforçar a autoestima de Levi. Bárbara diz que já acionou a escola por causa do bullying sofrido pelo filho.

O bullying feito por meio da internet, pelas redes sociais, aplicativos, jogos on-line é o chamado cyberbullying. E por causa das facilidades tecnológicas, essa prática é muito mais agressiva.

Para a advogada Alessandra Borelli, especialista em Direito Digital, “o cyberbullying é o bullying numa potência máxima porque ele, muitas vezes, é praticado por alguém que se esconde por trás de um perfil falso. Por ocorrer num ambiente digital, ele tem um poder de perpetuidade e disseminação muito grande e isso acaba gerando um sofrimento maior para a vítima, porque conteúdo digital não tem devolução”.

O problema é que 30% desse tipo de agressão contra crianças e adolescentes em todo o mundo acontecem o Brasil, que ocupa a 2ª posição no ranking de países com mais casos. O levantamento é da Ipsos, empresa de pesquisa de mercado, e aponta que desde 2018 o Brasil não sai do topo da lista.

Só que a partir deste ano uma lei passa a considerar o tanto o bullying quanto o cyberbullying como crimes. Se as práticas não envolveram crimes mais graves, para o bullying, a pena é de multa. E no caso do cyberbullying, reclusão de 2 anos a 4 anos, e multa.

Mas, como isso se aplica quando a prática envolve menores de idade? A advogada Alessandra Borelli explica que os menores podem ser responsabilizados pela Vara da Infância e da Juventude com medidas como reparar os danos, prestação de serviços comunitários e até pena restritiva de outros direitos e de liberdade.

Ainda de acordo com a advogada, a prevenção passa pela educação orientada ao respeito às pessoas, em toda a sua diversidade, à capacidade de se colocar no lugar do outro, a chamada empatia, e à construção da afetividade e da autoestima das nossas crianças. Um trabalho de parceria entre a família, a escola e a comunidade.



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