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Lei determina execução prioritária de emendas orçamentárias para o Rio Grande do Sul – Notícias

Lei determina execução prioritária de emendas orçamentárias para o Rio Grande do Sul – Notícias


17/05/2024 – 11:55  

Jürgen Mayrhofer/SSPS

Cachorro é resgatado em Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre

Foi sancionada na quinta-feira (16) a Lei 14.855/24, que determina prioridade, em 2024, para a execução de emendas parlamentares ao Orçamento federal para municípios em situação de calamidade ou de emergência em saúde pública reconhecida pelo Executivo. Esse é o caso das cidades afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

A norma surgiu do PLN 4/20, aprovado pelo Congresso Nacional, e altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei 14.791/23), que define as regras de elaboração e execução do Orçamento deste ano.

A prioridade será dada para as emendas individuais do tipo “transferência especial”. São recursos repassados diretamente para as prefeituras sem a necessidade de convênios e projetos. Essas emendas somam R$ 8 bilhões no Orçamento de 2024.

TEA
A lei sancionada também estabelece que o Executivo vai apoiar o fortalecimento das ações de saúde mental voltadas ao atendimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), inclusive estruturação e custeio de equipamentos de saúde pública que atendam a essa finalidade.

Outra mudança é a que prevê a inclusão de recursos destinados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na lista das despesas que podem ser bloqueadas para cumprimento das metas fiscais do ano. Esses bloqueios são decididos a cada dois meses após uma avaliação das receitas e despesas.

E as empresas estatais que aprovarem planos de sustentabilidade econômica e financeira deverão enviar esses documentos para a Comissão Mista de Orçamento em 30 dias. Os planos serão avaliados para uma eventual revisão da classificação de dependência das empresas.

Agendas transversais
O texto da lei ainda esclarece que a divulgação, até o dia 30 de abril, das informações referentes ao ano anterior que tratam da participação das Agendas Transversais e Multissetoriais no Orçamento federal deverão contemplar, no mínimo, os temas Mulher; Igualdade Racial; e Crianças e Adolescentes.

Na agenda Crianças e Adolescentes, serão incluídas as programações orçamentárias destinadas à prevenção da violência e à primeira infância.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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